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Procon-SP exige explicações de planos de saúde sobre pedido de autorização do marido para inserção do DIU

O órgão deu prazo de 72h para resposta e destacou que a prática é ilegal.

Sarahmirk/Wikimedia Commons

O Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, notificou na quinta-feira (5) os planos de saúde que estariam exigindo a autorização do marido para reembolsar a inserção do dispositivo intrauterino (DIU), um método contraceptivo, em mulheres casadas. O órgão destacou que a prática é ilegal.

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“Algumas seguradoras estão exigindo consentimento do marido para reembolsar inserção do DIU em mulheres casadas. A prática é abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher. Nós estamos notificando essas empresas para saber quais fazem essa imposição absurda”, explica o diretor executivo do Procon-S, Fernando Capez.

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A ação do órgão ocorreu após uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo denunciar que os planos estão exigindo o consentimento do marido para que as mulheres possam receber o contraceptivo. Dentre os planos de saúde citados pelo Procon-SP como adeptos da prática estão Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vison Med (Golden Cross).

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De acordo com Fernando Capez as empresas que fizerem a exigência serão multadas e punidas. Ele recomenda que a consumidora que passou por essa situação denuncie.“A consumidora que passou por essa situação deve denunciar ao Procon-SP”, reforçou o diretor.

Apesar da denúncia da reportagem, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informou que a exigência é ilegal e foram registrados somente casos pontuais em cooperativas de planos de saúde no interior paulista e em outros estados.

Já o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) disse que não há registro de nenhuma denúncia contra essa exigência de autorização dos maridos e ressaltou que os planos têm sim de cobrir o procedimento.

Resposta em 72 horas

Após a notificação aos planos, o Procon-SP estabeleceu o prazo de 72 horas para que as empresas do setor expliquem qual o procedimento utilizado por elas para a cobertura para métodos contraceptivos transitórios ou reversíveis e procedimentos de esterilização feminina e masculina, além do detalhamento das condições e exigências que são impostas ao beneficiário do plano, indicando os fundamentos legais para os critérios estabelecidos.

“O Procon-SP vai multar e punir severamente esse tipo de atitude. Não é possível admitir que para não pagar e reembolsar o seguro algumas empresas utilizem desse tipo de justificativa. Péssimo pretexto!”, adverte Capez.

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