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Juíza autoriza professora de Santa Catarina a não se vacinar contra Covid-19

Magistrada entendeu que a docente apresentou ‘justa causa’ para a recusa

Uma professora de Gaspar, em Santa Catarina, conseguiu na Justiça o direito de não se vacinar contra a covid-19 para retomar suas atividades profissionais.

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A liminar foi concedida pela juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca do município, na última sexta-feira (dia 17).

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A professora solicitou mandado de segurança contra decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação para os trabalhadores da educação. Ela alegou que, por conta do decreto poderia ser demitida.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a professora apresentou “justa causa” para a recusa da vacinação visto que apresentou “exame laboratorial que comprova que adquiriu imunidade contra o coronavírus”.

É importante lembrar, porém, que especialistas da área Saúde afirmam que mesmo quem já pegou a doença e desenvolveu anticorpos precisa se vacinar.

O entendimento da magistrada foi o de que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser exigida “visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”.

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