Eleitores que não puderam comparecer às urnas neste domingo, no segundo turno das eleições municipais, têm prazo até o dia 7 de janeiro para fazerem a justificativa. Quem não votou no primeiro turno deve justificar até 5 de dezembro.
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No caso de pessoas que estão fora do país, o prazo para justificar o voto é de até 30 dias a partir da data de retorno, mesmo que esse retorno seja após o prazo estabelecido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Para justificar, basta fazer o download do aplicativo e-Titulo e usar a plataforma ou usar o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, documento que deve depois ser entregue em qualquer cartório eleitoral.
No ato da justificativa, uma documentação que comprove a ausência deverá ser anexada ao documento para avaliação da autoridade judiciária. Quem usou o e-Titulo no domingo para justificar tem a vantagem do aplicativo apontar o local onde o usuário acessou e fazer o georreferenciamento, comprovado estar longe da zona eleitoral. Nos casos pós-eleição, se a Justiça eleitoral não aceitar a argumentação, haverá multa.
A justificativa do primeiro e do segundo turno, para quem não votou em nenhuma das duas eleições, deve ser feita separadamente, “obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).