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Laudo da Defesa Civil aponta necessidade de reconstrução em imóvel atingido pelo avião da VoePass

Divulgado nesta quarta-feira, o relatório final aponta “necessidade de reconstrução” do imóvel atingido pela aeronave.

Causas do acidente aéreo ainda são apuradas
Avião da Voepass caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, e os 62 ocupantes não sobreviveram

Foi divulgado nesta quarta-feira, 16 de outubro, o relatório final da Defesa Civil sobre a queda do avião da VoePass, que deixou 62 mortos. No dia 09 de agosto, a aeronave, que tinha como destino o Aeroporto de Guarulhos, caiu sobre uma casa em um condomínio localizado em Vinhedo, interior de São Paulo. Conforme reportagem do G1, o relatório final confirma que o imóvel foi parcialmente destruído.

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De acordo com o relatório publicado, o imóvel em questão foi parcialmente destruído e precisará ser reconstruído com acompanhamento de um “parecer técnico sobre as condições atuais da casa”. Além do terreno diretamente atingido, uma segunda casa foi afetada e precisará de reparos leves com recomendação de análise estrutural.

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O que diz o laudo?

O laudo emitido pela Defesa Civil de Valinhos categorizou os imóveis como “casa atingida” e “casa afetada”, sendo que a primeira corresponde ao imóvel sobre o qual a aeronave caiu diretamente.

Segundo o laudo a “casa atingida” teve a área da garagem destruída e apesar da integridade aparente da parede da garagem não é possível garantir sua segurança devido ao tempo de exposição ao fogo. O telhado e a estrutura tiveram danos significativo, precisando de reparos, enquanto as áreas da churrasqueira e piscina possuem “grau baixo de risco de abalo estrutural”, indicando apenas a necessidade de reparos leves.

Já o outro imóvel, que não foi diretamente atingido pela aeronave, recebeu estilhaços e labaredas, necessitando apenas de reparos pontuais. No entanto, pela proximidade com a área de impacto, os moradores devem ficar atentos para sinais de afundamento do solo.

O documento ainda sugere que a família residente no local seja acompanhada por uma equipe multidisciplinar e submetida à “avaliação psicossocial e emocional sobre uma possível destruição total do sentimento de pertencimento e da capacidade de permanência e vivência no local”.

Caso a situação seja confirmada, a família deverá ser ressarcida e o local utilizado para outros fins que não sejam de moradia para os residentes atuais.

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