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MP confirma aborto legal de menina de 11 anos estuprada em SC; entenda como funciona sob o ponto de vista da lei

Juíza que negou o aborto recebeu promoção e deixou a Vara da Infância.

Conforme atualização trazida pela TV Globo, O Ministério Público Federal (MPF) informou que a menina de 11 anos, grávida após ter sido estuprada em Santa Catarina, interrompeu a gestação. O aborto foi realizado nesta quarta-feira (22), depois da recomendação da MPF para a realização do procedimento no Hospital Universitário, independentemente do período gestacional.

Com 22 semanas de gravidez, a criança procurou pela unidade de saúde, que se recusou a interromper a gestação sem uma autorização judicial. O hospital usou a justificativa de que o aborto poderia ser realizado em até 20 semanas da gestação.

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Juíza se coloca contra a realização do aborto

Durante uma audiência realizada no dia 9 de maio, a juíza Joana Ribeiro Zimmer induziu a menina de 11 anos a desistir de interromper a gestação. “Você vai ao médico, e a gente vai fazer essa pergunta para um médico, mas você, se tivesse tudo bem, suportaria ficar mais um pouquinho?”, disse a magistrada à menina. O portal The Intercept divulgou alguns trechos da sessão.

Após o caso ganhar proporção nacional, de uma forma negativa, a juíza deixou a Vara da Infância. A magistrada foi promovida e transferida para outra cidade. De acordo com ela, a promoção aconteceu antes de o caso ter vindo à tona. Em nota, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que está apurando a conduta de Zimmer.

De acordo com a lei brasileira, há alguns pontos determinantes para interromper a gestação de forma legal. Segundo a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Aborto, do Ministério da Saúde, o aborto pode ser realizado com até 20 semanas de gravidez. O prazo se estende em até 22 semanas, em caso de o feto pesar menos de 500 gramas.

A lei assegura o direito de interromper a gravidez em casos de estupro, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos, conforme o Código Penal. Nestes casos, não há um tempo máximo para a realização do procedimento.

Reações nas redes sociais

Com os últimos acontecimentos, o caso rapidamente viralizou nas redes sociais e dividiu opiniões dos internautas. Tanto em relação à saúde da menina de 11 anos, quanto do bebê, usuários manifestarem seus posicionamentos na web em relação ao desfecho da história.

Confira alguns dos tweets:

O que fazer para interromper a gestação em casos permitidos?

O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a assistência para vítimas de abusos sexuais que desejam realizar o aborto. A pessoa recorrente não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência ou atestados que comprovem a violência sofrida.

A norma técnica do Ministério da Saúde aponta que, no hospital, é recomendado o atendimento ser realizado por uma equipe multidisciplinar, composta por médico, psicólogo e assistente social. Pelo menos três profissionais da saúde devem acompanhar a vítima e avaliar a possibilidade do aborto.

Em casos como esses, por lei, é necessário que a equipe médica notifique à polícia em 24 horas, mesmo que a vítima não esteja de acordo. A regra passou a valer em 2020, instaurada por meio de uma portaria. Ela também obriga médicos oferecerem às vítimas fotos do feto, além de as submeterem por questionários sobre o estupro.

De acordo com Jefferson Drezett, médico e ex-coordenador do maior serviço de aborto legal do país, Hospital Pérola Byington, em São Paulo, os centros de referência do procedimento não realizam o procedimento de notificação policial obrigatória.

“A nossa prática é a de que ela deve concordar, ou a comunicação pode ser feita sem a concordância dessa mulher, se eventualmente ela estiver sob o risco de morrer. Aí, sim, o serviço de saúde pode fazê-lo sem autorização”, disse ele G1.

Anencefalia e risco de vida da pessoa gestante

Ao se tratar de anencefalia ou risco de vida à gestante, é requerido um laudo médico para seguir com o procedimento, embora ainda haja dificuldade de acesso ao direito. Isso acontece porque, em muitos casos, alguns hospitais se recusam a atender o pedido da gestante.

De acordo com dados levantados pelo G1, entre janeiro de 2021 e fevereiro de 2022, quase 40% dos abortos legais foram feitos fora da cidade da gestante, conforme os dados do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é um reflexo de que nem toda unidade de saúde realiza o aborto legal nos três casos.

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