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Em briga de marido e mulher, saiba como meter a colher

Crédito: PAULO PINTO / AGPT / FOTOS PÚBLICAS

Há um ditado antigo que diz “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Contudo, enquanto terceiros não fizerem nada, os números de violência contra mulher continuaram crescendo.

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Segundo Ministério da Saúde, no Brasil, a cada quatro minutos uma mulher é agredida por ao menos um homem. Em 2018, por exemplo, foram registrados mais de 145 mil casos de violência física, sexual, psicológica e outros.

Diante disso, rever esse ditado que está no imaginário coletivo é essencial para lutar contra a violência contra a mulher. Isso porque mulheres que estão vivendo violência doméstica, muitas vezes, acabam não conseguindo denunciar.

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Como meter a colher em briga de marido e mulher

Ana Bernal, advogada criminalista, explica que “quando se presenciar algum tipo de violência contra a mulher, deve sim fazer de imediato a denúncia pelos telefones disque 180 e disque 100, relatando com o maior número possível de informações (endereço completo, nomes dos envolvidos, placa de veículo, cor, etc)”.

De acordo com a profissional, após a denúncia será acionada uma equipe para atendimento. “Inclusive se houver crianças, ou menores, pode ser de ainda ser denunciado ao Ministério Público e Conselho Tutelar. Isso funciona pois haverá apuração e é acompanhado. No entanto, a vítima deve fazer o registro junto a uma Delegacia da Mulher», explica Ana.

Os tipos de violência contra mulher

Há muitos tipos de violência contra a mulher, para saber denunciar é necessário reconhecer como uma delas.

Psicológica

“Ela pode ser traduzida em humilhação pública, perseguição, insulto, isolamento, entre outras” Moral “Pode ser traduzida como calúnia, difamação e injúria”.

Sexual

“É toda relação sexual que a mulher é obrigada a se submeter mediante força física, coerção, sedução, intimidação psicológica ou ainda, quando a impede de usar qualquer método contraceptivo. É considerada crime mesmo se praticado pelo companheiro ou marido”.

Patrimonial

“Acontece quando alguém retém, subtrai, destrói, parcial ou totalmente os objetos, instrumentos de trabalho ou documentos pessoais da mulher”.

Física

“Acontece quando a mulher é agredida intencionalmente através da força física (socos, bofetões e pontapés), arma ou objetos causando ou não danos, lesões internas ou externas no corpo”, finaliza a especialista.

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