O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade de São Paulo.
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O PL 99/2018, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), permitem papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
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O descumprimeto da lei pode, inicialmente, resultar em advertência. Na segunda autuação, o estabelecimento receberá uma multa de R$ 1 mil. Na terceira, o valor da multa dobra e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de R$ 4 mil. A sexta autuação estabelece multa no valor de R$ 8 mil, além do fechamento administrativo.
A partir de agora, a prefeitura terá 180 dias para regulamentar a proibição.