Presos com doenças graves e doentes terminais ganharão direito a perdão da pena. O indulto humanitário foi assinado na sexta pelo presidente Jair Bolsonaro e entra em vigor a partir desta segunda-feira (11).
ANÚNCIO
Para ter o direito, o condenado deverá apresentar um laudo médico assinado por um profissional indicado pelo juiz de execução penal. O indulto vale para casos que o criminoso tenha adquirido a doença antes ou até mesmo após a condenação.
“O perdão será concedido aos apenados que adquiriram deformidade ou doença grave incurável, de modo que o sofrimento impingido pela moléstia seja imensamente maior àquele provado pela privação de liberdade.”Trecho do decreto presidencial
Ainda não há um número de quantos detentos poderão requerer o benefício, que pode ser feito por parentes, um advogado ou até por ele mesmo.
Recomendado:
Mulher que decepou pênis do marido pegou quatro anos de cadeia, mas casal reatou relacionamento
Brasileiro de 16 anos morre após ser baleado em festa nos EUA; vídeo mostra momento da confusão
Presos dois suspeitos por espancamento e morte de idoso de 88 anos durante assalto, na Zona Sul de SP
Na campanha presidencial, Bolsonaro afirmou que não concederia indulto a presos, mas agora recuou.
Após o texto de 2017 – que, entre outras coisas, liberava condenados por corrupção – ser barrado pela Justiça, o ex-presidente Michel Temer não concedeu o benefício do ano passado.
Veja o que diz o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro
- Permitido.
Condenados com doença grave incurável; doença grave que imponha limitação de atividade e que exija cuidados contínuos; paraplegia, tetraplegia ou cegueira. - Proibidos.
Apenados por crimes hediondos; crimes com grave violência a pessoa; crimes de tortura; terrorismo; violência sexual; corrupção ativa e passiva.