Nem todos sabem, mas quem foi vítima de furto ou roubo de veículo no Estado de São Paulo nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referentes aos meses do ano em que o condutor não esteve em posse do carro.
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Para isso, é preciso fazer o boletim de ocorrência. Em casos em que não foi possível recuperar o veículo, a restituição é liberada automaticamente desde que o contribuinte não tenha outros débitos.
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A restituição é válida apenas para os veículos que foram emplacados no Estado de São Paulo e tenham recolhido o imposto.
O contribuinte pode saber se sua restituição foi disponibilizada por meio de consulta no portal do IPVA da Secretaria da Fazenda neste link. Mais informações no Guia do Usuário, no site da Secretaria da Fazenda.