As exposições e mostras de artes visuais que acontecem no Estado de São Paulo serão obrigadas a ter classificação indicativa. A determinação é da lei 16.793/18, sancionada nesta sexta-feira (13) pelo governador Márcio França (PSB).
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A legislação vem após a polêmica, no final do ano passado, envolvendo uma garota menor de idade que, com a devida autorização da mãe, tocou em um homem nu durante uma performance artística da exposição «Le Bête», no MAM (Museu de Arte Moderna de São Paulo).
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De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado Celso Nascimento (PSC), autor da proposta, é preciso uma classificação indicativa para que os pais saibam qual o conteúdo das exposições.
«Importante apontar que a classificação indicativa não é censura e não substitui a decisão familiar. Para tanto, é preciso esclarecer que a classificação é uma informação que indica aos pais e aos responsáveis a existência de conteúdo inadequado às crianças e adolescentes», afirma o texto.
A lei também prevê que qualquer pessoa possa checar se tal classificação está sendo cumprida. Em caso negativo, pode denunciar ao Conselho Tutelar ou Ministério Público. A regulamentação da lei deve acontecer no prazo de até 60 dias.