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Projeto que prevê advertência em vez de multa por rodízio é aprovado

Um projeto de lei pretende diminuir a pena de motoristas que forem pegos pelo rodízio municipal de veículos na capital paulista. A medida estabelece que, caso o infrator não seja reincidente nesta infração nos últimos 12 meses, seja aplicada uma advertência por escrito, em vez de aplicar imediatamente a multa.

O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara dos Vereadores, em 2013. Contudo, o então prefeito Fernando Haddad (PT) vetou o texto na íntegra. Ele foi reapresentado pelos vereadores Mario Covas Neto (Podemos) e Janaína Lima (Novo) este ano. Na última quinta-feira (3), o PL 10/2017 foi enviado novamente para sanção ou veto da Prefeitura.

«Reapresentei o projeto porque não acho que ele tenha um impacto financeiro importante nos cofres da Prefeitura. Acredito que o veto do Haddad na época tenha sido simplesmente por motivações políticas», declarou o vereador Mario Covas Neto.

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Na justificativa, os vereadores argumentam que «para grande parte da população, o sentimento é de que a Prefeitura instituiu uma ‘indústria das multas’ [sic], um sistema punitivo que serve mais para arrecadação aos cofres municipais do que para melhorar a educação no trânsito.»

«Muitas dessas infrações (…) ocorrem por conta dos congestionamentos crônicos da Capital. Não é razoável prejudicar o cidadão que sai de um local em horário apropriado, mas, em decorrência de uma situação que foge ao seu controle, é penalizado com multa», defendeu o vereador.

Infrações de natureza leve ou média já são passíveis de imposição da pena de advertência por escrito, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. Contudo, Covas Neto lembra que esse tipo de punição ainda não é aplicado em nenhum tipo de situação.

«A ideia não é estimular a infração, porque é preciso que o motorista não tenha repetido a violação por um ano. E, claro, ninguém vai ficar olhando uma folhinha, vendo se já se passou um ano da última ocorrência», defende.

O projeto segue para sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB), que tem 30 dias para sancionar ou vetar. Se aprovado, entrará em vigor em 90 dias.

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