As dívidas de Estados e municípios — reconhecidas por decisões judiciais em favor de pessoas e empresas – devem ser quitadas até 2020. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem determinar o prazo de cinco anos para zerar os chamados precatórios.
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A decisão também altera o índice de correção das dívidas. A partir de hoje, o valor passa a um índice de reajuste mais favorável aos credores e previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): o IPCA-E, que fechou o ano passado em 6,46%. Até ontem, a atualização era feita pela TR, que representou uma correção de apenas 0,85% em 2014.
“Entendo que não há nenhum fundamento jurídico-constitucional minimamente consistente para chancelar a tese de que a União e suas entidades deverão atualizar seus precatórios pela TR”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator da ação, ajuizada pela OAB.
Fica autorizado o parcelamento dos débitos por cinco anos, mas o devedor arcará com juros maiores. O STF também proibiu os chamados ‘leilões inversos’, quando os credores poderiam optar por abrir mão de uma parte do valor devido para antecipar o recebimento. O limite fixado para acordo será de 40%. Os Estados e municípios, no entanto, não poderão oferecer benefícios, como redução de impostos, para abatimento de precatórios e deverão pagar o valor devido em dinheiro.
Para evitar que haja novos calotes, a decisão também estipula que a partir de 2021 os precatórios acumulados sejam pagos no ano seguinte à sentença. A União já é obrigada a zerar os estoques em até 12 meses após a decisão judicial.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra as regras por entender que o STF extrapolou a competência ao tratar do caso.