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Demissão de trabalhador que afirmou que não compareceria ao trabalho pelo WhatsApp provoca reviravolta na justiça

Caso acabou repercutindo nas redes.

App whatsapp
Crédito (Imagem de Gerd Altmann por Pixabay)

O Superior Tribunal de Justiça da Galiza (Espanha) negou um recurso solicitado por um trabalhador que foi despedido por afirmar que não compareceria ao trabalho por meio de uma mensagem de WhatsApp.

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Como detalhado pelo site Diario Constitucional, a justiça deliberou que o meio escolhido para comunicar a sua mensagem é válido para efeitos de configuração da intenção de demissão, decidindo assim que o seu desligamento estava nos termos da lei.

O solicitante fez a afirmação ao seu empregador por do WhatsApp quando foi convocado para trabalhar, após o fim das restrições da Covid-19.

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“Não, obrigado, a verdade é que depois de dois anos ninguém se dignou a falar comigo para me informar da minha situação na empresa. Você vem até mim na sexta-feira me dizendo que na segunda-feira vou trabalhar uma semana e a duração do meu contrato? Com todo respeito do mundo, não conte comigo na segunda-feira. Saudações e obrigado de qualquer maneira”, disse na mensagem.

Como tudo começou

Devido a essa resposta foi demitido pela empresa, e então ajuizou uma ação que foi julgada improcedente pelo juiz.

O trabalhador entrou com um novo recurso, argumentando que a chamada efectuada não cumpria os requisitos legais necessários.

No entanto, o Tribunal conclui que, “(…) a demissão ou vontade unilateral do trabalhador de extinguir a relação contratual que o une ao seu empregador, pode ser feita de forma expressa ou tacitamente; isto é, através de sinais escritos ou orais dirigidos ao empregador, ou através de comportamentos dos quais se possa deduzir essa intenção extintora”.

“No presente caso, há manifestação expressa por parte do trabalhador de sua intenção de encerrar o vínculo empregatício existente, conforme extraído do conteúdo do WhatsApp enviado à empresa.”

Aina de acordo com as informações, com base no exposto, o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a decisão impugnada.

Com informações do site Diario Constitucional

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