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“Não sei o endereço do genitor fujão. Como cobrar a pensão alimentícia?”

“Depois disso, muito provavelmente você vai encontrar o paradeiro desse genitor fujão”.

TJ-SP manda soltar acusado de furtar alimentos
Imagem Ilustrativa - Reprodução Pixabay (Divulgação)

“Quero cobrar a pensão, mas o genitor mudou para outro estado e não sei onde ele mora. Fui na defensoria e eles falaram que para entrar com o processo eu preciso saber o endereço dele. Vou ficar sem receber então?”

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A dúvida jurídica acabou viralizando nas redes sociais após esclarecimento da advogada Miriane Ferreira, mestrando em Direito.

Com mais de 1 milhão de seguidores, a especialista é conhecida como esclarecer pontos importantes do ordenamento jurídico.

Como orientação, ela explicou: “Você vai até lá e dá o endereço de um familiar dele, ou um endereço qualquer”.

“Porque quando o oficial de justiça for até aquele endereço e não encontrá-lo, ele vai notificar no processo que lá não é a casa do genitor”.

“A partir dai, você pode solicitar ao juiz que faça uma busca nas bases de dados de locais como rede bancária, companhia de luz, água, cadastro de vacinas, e até aplicativos que entregam alimentos”.

“Depois disso, muito provavelmente você vai encontrar o paradeiro desse genitor fujão”. Confira vídeo:

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“Meu marido me traiu e saiu de casa. Agora ele voltou querendo vender o imóvel e pegar uma parte. Ele pode isso?”

Outra dúvida importante também foi esclarecida pela especialista recentemente. Conforme orientação, após sair por mais de anos de casa, ele perde esse direito (de querer de volta).

“Ele não tem esse direito. Porque aquela pessoa que abandona o lar conjugal e fica por mais de dois anos sem reivindicar a posse desse bem, pode perder a sua parte pela usucapião”, disse em vídeo.

“Então, o melhor que você tem a fazer é entrar com uma ação reivindicando a parte dele para você pela usucapião. Ou caso você não tenha condições financeiras para isso, fala para ele ir atrás dos direitos dele”, orientou.

“Porque caso ele entre com a ação de partilha, você poderá alegar em sua defesa a usucapião. Com isso, além de tudo, ele terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios”.

Texto com informações do perfil @dra.mirianeferreira

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