“Casei no meio do financiamento da casa dele, tenho direito?”
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A dúvida jurídica acabou viralizando nas redes sociais após esclarecimento da advogada Miriane Ferreira, mestrando em Direito.
Com mais de 1 milhão de seguidores, a especialista é conhecida como esclarecer pontos importantes do ordenamento jurídico.
Na postagem, ela pontuou os limites desta situação.
“Se o regime de bens de vocês for o da comunhão parcial, você terá direito à metade do que foi pago durante o relacionamento”, comentou na postagem.
“Você não terá direto ao imóvel em si, mas à metade do valor das parcelas”, completou.
No perfil, também são esclarecidas outras dúvidas importantes sobre o tema. Confira vídeo:
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“Meu marido me traiu e saiu de casa. Agora ele voltou querendo vender o imóvel e pegar uma parte. Ele pode isso?”
Conforme orientação, após sair por mais de anos, ele perde esse direito.
“Ele não tem esse direito. Porque aquela pessoa que abandona o lar conjugal e fica por mais de dois anos sem reivindicar a posse desse bem, pode perder a sua parte pela usucapião”, disse em vídeo.
“Então, o melhor que você tem a fazer é entrar com uma ação reivindicando a parte dele para você pela usucapião. Ou caso você não tenha condições financeiras para isso, fala para ele ir atrás dos direitos dele”, orientou.
“Porque caso ele entre com a ação de partilha, você poderá alegar em sua defesa a usucapião. Com isso, além de tudo, ele terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios”.
Texto com informações do perfil @dra.mirianeferreira