Uma liminar expedida pela 42ª Vara Cível de São Paulo mandou que a CBF devolva ao Flamengo os quatro pontos perdidos pela escalação de André Santos na última rodada do Brasileirão 2013. O clube foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento no fim do ano passado. A ação foi movida pelo advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques.
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O juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que houve desrespeito ao Estatuto do Torcedor, já que a publicação da suspensão de André Santos, que o impediria de entrar em campo contra o Cruzeiro, foi feita somente após o jogo, disputado em 7 de dezembro, um dia depois do julgamento. A divulgação do resultado, na forma que exige o Estatuto do Torcedor – no site da entidade.
“A decisão proferida pela justiça desportiva – que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, «caput» e parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro (…),de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida da «entrega das faixas”, argumentou o juiz em seu despacho.
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“(…) Faço para suspender os efeitos da decisão proferida pelo STJD em relação ao Clube de Regatas do Flamengo, com o restabelecimento dos 4 (quatro) pontos que lhe foram retirados quando do debatido julgamento realizado em 27 de dezembro do ano passado”, ordena Perino.
A decisão é a primeira que sem tem notícia de uma vitória na Justiça comum dos punidos pelo STJD por escalações irregulares na última rodada. Usando o mesmo argumento, os torcedores da Portuguesa não tiveram sucesso em ações semelhantes. Mas Perino afirma que “se mostra viável a modificação pelo Poder Judiciário da decisão que atingiu a Portuguesa de Desportos”.