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Vizinhos lincham mulheres acusadas de roubo

A gravação do evento tem mais de um milhão de visualizações no X

Especial
Vizinhos atearam fogo a duas mulheres acusadas de roubo nas ruas do Equador ( Captura de pantalla)

A insegurança é um dos problemas mais frequentes em muitas cidades da América Latina. Apesar das constantes estratégias das autoridades para erradicar esse mal, os criminosos encontram maneiras de continuar delinquindo e assustando a população. Cansados de viver com medo, alguns vizinhos se organizaram para ameaçar os ladrões e garantir que “lincharão qualquer pessoa que for pega roubando”.

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Nas últimas horas, começou a se popularizar, através das redes sociais, o momento em que um grupo de moradores pegou duas mulheres e tentou linchá-las. Nos diferentes vídeos, é possível ver como os presentes amarraram as acusadas a um poste, as agrediram, cortaram seus cabelos e colocaram fogo ao redor delas.

De acordo com o portal que divulgou o incidente, os acontecimentos ocorreram nas ruas do Equador, mas o ato se tornou viral em vários países e já acumula mais de um milhão de visualizações na rede social de Elon Musk, onde se podem ler comentários como "Elas não foram queimadas, queimaram seus cabelos, não desinformem", "Sinto pena, realmente me senti mal quando cortaram o cabelo dela, mas depois essa pessoa sai ainda mais brava e insulta a pessoa de cor" ou "Mas elas foram queimadas, certo? Não adianta deixá-las vivas".

Bater em um ladrão é um crime no México

De acordo com o Artigo 17 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, "ninguém pode fazer justiça por si mesmo, nem exercer violência para reivindicar seus direitos", no entanto, as pessoas continuam praticando isso e afirmam que não vão parar até que alguém faça algo e detenha a onda de criminalidade em algumas áreas do país.

Além disso, o Artigo 289 do Código Penal Federal estabelece que “quem causar uma lesão que não coloque em perigo a vida da vítima e que demore menos de quinze dias para se curar, será punido com três a oito meses de prisão, ou trinta a cinquenta dias de multa, ou ambas as sanções a critério do juiz. Se a lesão demorar mais de quinze dias para se curar, será imposta uma pena de quatro meses a dois anos de prisão e de sessenta a duzentos e setenta dias de multa”.

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