Uma juíza do Juizado Especial de Barreiro, distrito de Belo Horizonte, em Minas Gerais, condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 7 mil a uma dona de casa por matar seu animal de estimação, um cão da raça poodle, sem motivos aparentes.
O crime ocorreu em 2018.De acordo com a dona do animal, ela foi chamada na porta de sua casa por uma vizinha e encontrou o cachorro de 2 anos de idade agonizando na calçada. Ela pensou que o animalzinho havia sido atropelado, mas a vizinha lhe disse que o dono de um comércio local havia espancado o animal com uma barra de ferro.
LEIA TAMBÉM:
Previsão do Tempo: chuva cessa, mas frio continua em São Paulo nesta sexta
Contra fraude, SP Trans vai cruzar dados do Bilhete Único com Receita Federal
Recomendados
“Um dia de licença no trabalho pela morte de um animal de estimação” é a lei no Chile...
Mãe é criticada após seu aniversário chamar mais atenção que o casamento do filho
‘Inesita’, a rainha dos temperos do TikTok, realizou o sonho de ter sua própria casa aos 88 anos
O comerciante alegou que o animal havia atacado uma gaiola com passarinho que ele tinha colocado no chão e ameaçava atacá-lo, e ele jogou a barra de ferro para se defender.
Em sua decisão, a juíza disse que o ato do homem foi cruel e causou enorme comoção na região e que não há dúvida de que o comerciante teve intenção de atingir o animal. «O ato deve ser punido, para que sirva de exemplo para todos aqueles que possam vir a pensar em praticar algo similar ou pior», justificou a juíza em sua sentença.