A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato a prefeito de SP, Pablo Marçal (PRTB), utilizados para monetização.
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A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após uma ação movida pelo partido da candidata Tabata Amaral, o PSB. Na ação, o PSB apontou abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, disse o juiz.
Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$10 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE-SP).
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Confira um trecho da liminar
“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.
Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.
Ao abordar a pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, a decisão lista as redes sociais do candidato que devem ser suspendidas até o final das eleições. Por meio de suas redes sociais, Pablo Marçal disse estar sofrendo censura e que a liminar é uma forma de impedir que ele se torne prefeito.