Após derrubar veto da Prefeitura, a Câmara de Piracicaba (SP) publicou no Diário Oficial uma lei que institui o uso de detectores de metal nas escolas da cidade, com obrigatoriedade passando em até 18 dias.
ANÚNCIO
Segundo o texto, a lei serve tanto para escolas públicas quanto privadas, com instalação obrigatória na entrada das unidades.
“O Poder Executivo e os responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos. A operação do equipamento deverá ficar a cargo de pessoa devidamente habilitada para manejá-lo”, diz o texto, que ainda prevê que à prefeitura deve estabelecer as regras para que a lei seja aplicada.
De autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o projeto teve a última versão aprovada em 24 de junho, contudo em 11 de julho um veto da prefeitura foi encaminhado ao Legislativo.
Já em 12 de agosto o veto foi rejeitado em votação no plenário, com a lei sendo publicada no último dia 16 no Diário Oficial.
Prefeitura vai à Justiça
A Procuradoria Geral informou, por meio de nota, que considera a proposta inconstitucional e que viola princípios fundamentais da Constituição Federal.
“A medida proposta, ao prever a instalação de detectores de metal em escolas de ensino fundamental, onde as crianças têm até 10 anos de idade, pode ser considerada desproporcional e irrazoável. O princípio da proporcionalidade exige que as medidas adotadas pelo Poder Público sejam adequadas, necessárias e equilibradas, considerando o impacto nos direitos fundamentais. A implantação desses dispositivos em ambientes frequentados por crianças pequenas pode transmitir a ideia de um ambiente hostil e violento, o que contraria os princípios educacionais de um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento infantil”, argumentou, segundo nota informada pelo g1.
ANÚNCIO
A administração municipal diz ainda que a presença de detectores de metal em escolas do ensino fundamental pode gera medo e insegurança às crianças.
“Isso pode ferir o direito fundamental das crianças à educação e ao pleno desenvolvimento, conforme assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal”.