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Detector de metais devem ser instalados em escolas de Piracicaba, diz lei; prefeitura contesta

Texto prevê que escolas públicas e privadas sejam regularizadas com a nova lei em 180 dias.

Sala de aula
Câmara de Piracicaba publica lei obrigando instalação de detector de metais nas escolas; prefeitura contesta Imagem: Pexels/Riccardo Fraccarollo

Após derrubar veto da Prefeitura, a Câmara de Piracicaba (SP) publicou no Diário Oficial uma lei que institui o uso de detectores de metal nas escolas da cidade, com obrigatoriedade passando em até 18 dias.

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Segundo o texto, a lei serve tanto para escolas públicas quanto privadas, com instalação obrigatória na entrada das unidades.

“O Poder Executivo e os responsáveis pelas escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos. A operação do equipamento deverá ficar a cargo de pessoa devidamente habilitada para manejá-lo”, diz o texto, que ainda prevê que à prefeitura deve estabelecer as regras para que a lei seja aplicada.

De autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o projeto teve a última versão aprovada em 24 de junho, contudo em 11 de julho um veto da prefeitura foi encaminhado ao Legislativo.

Já em 12 de agosto o veto foi rejeitado em votação no plenário, com a lei sendo publicada no último dia 16 no Diário Oficial.

Prefeitura vai à Justiça

A Procuradoria Geral informou, por meio de nota, que considera a proposta inconstitucional e que viola princípios fundamentais da Constituição Federal.

A medida proposta, ao prever a instalação de detectores de metal em escolas de ensino fundamental, onde as crianças têm até 10 anos de idade, pode ser considerada desproporcional e irrazoável. O princípio da proporcionalidade exige que as medidas adotadas pelo Poder Público sejam adequadas, necessárias e equilibradas, considerando o impacto nos direitos fundamentais. A implantação desses dispositivos em ambientes frequentados por crianças pequenas pode transmitir a ideia de um ambiente hostil e violento, o que contraria os princípios educacionais de um ambiente seguro e acolhedor para o desenvolvimento infantil”, argumentou, segundo nota informada pelo g1.

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A administração municipal diz ainda que a presença de detectores de metal em escolas do ensino fundamental pode gera medo e insegurança às crianças.

“Isso pode ferir o direito fundamental das crianças à educação e ao pleno desenvolvimento, conforme assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal”.

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