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Jovem é apreendido no litoral de São Paulo com itens nazistas após aviso da embaixada dos EUA

Durante apreensão, adolescente de 17 anos xingou policial de “preto nojento” e ofereceu resistência

Jovem é apreendido no litoral de São Paulo com itens nazistas após aviso da embaixada dos EUA
Jovem é apreendido no litoral de São Paulo com itens nazistas após aviso da embaixada dos EUA Imagem: reprodução g1/divulgação Polícia Civil

Um adolescente de 17 anos foi apreendido em Itanhaém, litoral de SP, suspeito de planejar um ataque. Durante a abordagem, ele teria oferecido resistência durante a abordagem da Polícia Civil, chamando um dos agentes de “preto nojento”.

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Na casa do adolescente, localizada no bairro Ivoty, as autoridades encontraram duas pistolas, três facas e objetos com símbolos nazistas, além de livros de Adolf Hitler.

De acordo com texto do g1, agentes da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Itanhaém foram até o local após serem comunicados pela embaixada dos Estados Unidos, que monitorava o menor nas redes sociais.

Segundo a matéria, o policial que sofreu a ofensa prestou depoimento à polícia nesta sexta-feira (2). O ato de injúria racial foi acrescentado ao boletim de ocorrência sobre o caso.

O adolescente foi levado à DIG de Itanhém para registro de ocorrência e em seguida será encaminhado para uma unidade da Fundação Casa.

Anotações nazistas

Além das armas apreendidas, foi encontrado na casa do adolescente um quadro a bandeira dos Estados Confederados dos Estados Unidos, dois livros de autoria de Hitler e um capacete com as insígnias da ‘SS’.

Em cadernos apreendidos, foram encontradas frases como “F*-se quantos morrerem. Quanto mais, melhor”; “White power (‘poder branco’, em inglês) e “Morte aos judeus”.

Segundo o advogado criminal Mario Badures em entrevista ao site, a Lei 7.716/1989 classifica como crime a incitação à discriminação nazismo.

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

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