Foi negado pela 1ª Vara Cível de Rio Bonito um pedido de efeito repristinatório que restauraria a vigência de um testamento registrado em cartório por Renê Senna, morto em 2007. O lavrador foi premiado com um valor de R$52 milhões pela Mega-Sena em setembro de 2005.
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Conforme publicado pelo Metrópoles, o testamento do lavrador foi registrado em 2 de setembro de 2005, sendo que ele foi morto a tiros no dia 07 de janeiro de 2007. O testamento do lavrador favorecia a filha, Renata Almeida Senna, com 50% da fortuna estimada em R$100 milhões, e destinava outra parte do valor entre oito irmãos e um sobrinho do homem. No entanto, a Justiça recusou essa divisão de valores.
O segundo testamento, registrado em 16 de março de 2006, beneficiava a filha Renata como sendo a herdeira, e é considerado válido. Neste testamento não existem outros beneficiados.
Morto a mando da companheira
Um terceiro testamento feito pelo lavrador, em 09 de outubro de 2006, beneficiava a companheira dele, Adriana Ferreira Almeida Nascimento, com 50% de sua herança, e deixava a filha Renata com o restante. No entanto, após investigações revelarem que Adriana foi a mandante da morte de Renê, a Justiça determinou a exclusão da mulher como beneficiária do testamento.
Diante da nova decisão da Justiça, que beneficia somente Renata, o advogado Sebastião Mendonça, que representa os oito irmãos e o sobrinho do lavrador, entrará com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A informação foi confirmada pelo O Globo.
Em novembro de 2021, a filha Renata conseguiu assegurar judicialmente 50% da herança depois que o Supremo Tribunal de Justiça negou um recurso da viúva, que foi condenada a 20 anos de prisão por mandar matar o companheiro ao saber que seria retirada de um novo testamento feito pelo homem.
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