Vanessa Pedroso Cordeiro, técnica de enfermagem suspeita de tentar matar 11 recém-nascidos em 2009 no Rio Grande do Sul, foi condenada a 51 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado. De acordo com o Ministério Público (MP), os crimes aconteceram quando a mulher, hoje com 40 anos, trabalhava em um hospital em Canas, região metropolitana de Porto Alegre. O julgamento terminou na madrugada desta ultima sexta-feira (12).
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Ainda segundo a denúncia do MP, a suspeita administrava medicamentos controlados e sem ordem médica, incluindo morfina, com o risco de matar os recém-nascidos.
Durante o julgamento, o advogado da suspeita, Flávio de Lia Pires, disse que “não há elementos que indiquem substâncias no organismo de todas as crianças com sintomas”. A defesa ainda alegou a existência de 12 transtornos mentais por parte de Vanessa.
A ré foi considerada culpada por nove tentativas de homicídio qualificadas pelo júri, na madrugada desta sexta-feira (12). Segundo o g1, Vanessa foi absolvida em um dos casos e, em outro, teve desqualificação para lesão corporal.
Relembre o caso
O caso aconteceu enquanto Vanessa trabalhava em um hospital em Canoas, onde os bebês manifestaram problemas respiratórios e convulsões. Apesar do internamento na UTI Neonatal, nenhuma das crianças morreram.
Vanessa foi detida após uma seringa e medicamentos terem sido encontrados em seu armário pela polícia e ficou presa por quase um ano. De acordo com o MP, havia morfina entre as substâncias encontradas em sua bolsa.
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Vanessa relatou ter aplicado os medicamentos na boca das crianças por meio de uma seringa por desconhecimento de seu transtorno mental.
“Não conseguia parar de fazer [aplicar os remédios], mesmo sabendo que era errado. O que lembro é que nunca virei as costas para nenhuma delas [referindo que auxiliou no socorro]”, disse durante interrogatório.
Confira a manifestação
“A defesa respeita a decisão tomada pelo Conselho de Sentença, embora com ela não concorde. Entretanto, o que não pode ser aceito em relação ao resultado deste processo é a forma da aplicação da pena. O que foi imposto à Ré pela sentença não foi uma pena. Trata-se de uma desumanidade. Casos em que muitas pessoas foram a óbito por condutas tidas como dolo eventual tiveram penas muito inferiores à aplicada neste processo, onde não houve morte e sequer sequela decorrente de lesão em quaisquer das vítimas. Não se faz justiça com vingança e não se coloca pessoas doentes em cárceres. A defesa irá apelar da iníqua pena, que foi aplicada em contrariedade à posição do Ministério Público sustentada em plenário, visando não somente modificá-la, como anular o Júri, em razão de nulidade manifesta ocorrida durante o julgamento, confiando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, restabelecerá a justiça.”