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Nova lei de São Paulo considera cães e gatos ‘seres sencientes’ e regulamenta comercialização

Projeto aprovado na assembleia foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas

Cães labradores adulto e filhote ao lado de gato cinza
Imagem: Pexels

O governo de São Paulo sancionou a  lei 1477, de 2023, que trata da proteção, saúde e vem estar na criação e comercialização de animais domésticos, entre eles os cães e gatos, e passam a serem considerados ‘seres sencientes’, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis a sofrimento que precisam ser protegidos contra abusos.

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Com a nova lei, criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e serão monitorados por agentes da Secretaria do Meio Ambiente. Cães e gastos não poderão ser expostos em vitrines fechadas ou em condições que causem desconforto e estresse ao animal.

Pela nova lei, as fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final da gestação e não poderão ser separadas de seus filhotes antes do período mínimo de 6 a 8 semanas, de modo a garantir a adequada lactação.

A venda dos animais domésticos por criadores só poderá ser realizada quando atingirem idade mínima de 120 dias, terem recebido o clico completo de vacinação e estiverem esterilizados cirurgicamente e microchipados. Com isso, o governo pretende também ter um controle populacional das espécies.

PROMOÇÃO E SORTEIO PROIBIDOS

De acordo com a nova lei, cães e gatos não poderão ser distribuídos como se fossem brindes, ou em promoção, sorteio de rifas e bingos, e nem podem mais ser expostos em eventos de rua ou espaços públicos para efeito de comercialização. Na prática, somente criadores e estabelecimentos cadastrados e monitorados poderão vender animais.

O mês de maio foi adotado pela nova Legislação como “Mês da Saúde Animal”, quando será estimulada a adoção de animais e a guarda responsável.

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