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Relatório final da CPI da Covid atribui 9 crimes a Bolsonaro; entenda cada um deles

Somadas, as punições previstas pelo Código Penal nos crimes comuns poderiam chegar a quase 40 anos de prisão

Bolsonaro se isenta de responsabilidade na crise

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado, que foi lido nesta quarta-feira (20), apontou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia no país. No documento, o relator Renan Calheiros (MDB-AL) pede que ele seja indiciado por nove crimes (veja a relação abaixo).

A CPI não tem prerrogativa para punições. Porém, segundo o relatório, devem ser feitas denúncias contra Bolsonaro a uma série de instituições, entre elas a Procuradoria-Geral da República (PGR), que tem a tarefa de conduzir as investigações sobre os indiciados com foro privilegiado, como o presidente, ministros e parlamentares federais.

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O relatório também sugere que as denúncias sejam encaminhadas ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), responsável por autorizar a abertura de um processo de impeachment contra o chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.

O documento ainda deve enviado à 1ª instância do Ministério Público Federal dos estados, assim como à Polícia Federal e à Receita Federal, além do Tribunal Penal Internacional, por causa das acusações de genocídio de indígenas e crimes contra a humanidade.

Somadas, as punições previstas pelo Código Penal nos crimes comuns imputados a Bolsonaro poderiam chegar a quase 40 anos de prisão, em caso de pena máxima. O documento agora precisa ser votado pelos integrantes da CPI e, para ser aprovado, precisa da maioria dos votos. A previsão é que a análise ocorra no próximo dia 26.

Veja abaixo os crimes que foram imputados ao presidente:

Epidemia com resultado de morte

  • Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, crime que está previsto no Código Penal. Prevê pena de até 4 anos de prisão quando não há intenção de causar ou propagar a pandemia (modalidade culposa), e de até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime, com possibilidade de até 30 anos de prisão se tiver havido mortes.

Infração a medidas sanitárias preventivas

  • Crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Também é previsto no Código Penal e foi usado pela polícia para fechar bares ou restaurantes que descumpriam regras estaduais na pandemia, que proibiam aglomerações e obrigavam o uso de máscara. A pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão relacionada à área da saúde.

Emprego irregular de verba pública

  • Crime de dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Também previsto no Código Penal para funcionário ou agente público que emprega recursos públicos de forma irregular, diferentemente do previsto originalmente. Pena de até 3 meses de detenção ou multa.

Charlatanismo

  • Crime de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Também previsto no Código Penal para punir quem divulga, propaga, ou anuncia a cura de uma doença de um modo não autorizado pela ciência. Pena de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.

Incitação ao crime

  • Incitar, publicamente, a prática de crime. Também previsto no Código Penal para quem incentiva publicamente a prática de qualquer crime previsto em lei. Pena é de até 6 meses de detenção ou multa.

Falsificação de documentos particulares

  • Crime de falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. Também previsto no Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de prisão

Prevaricação

  • Crime de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Também previsto no Código Penal, tem pena de até 1 ano de detenção, mais multa.

Crime contra a humanidade

  • Relatório cita supostos crimes cometidos por Bolsonaro, que estão previstos no Estatuto de Roma, uma convenção internacional que prevê esses crimes como ataques generalizados e sistemáticos contra a população civil. Entre as ações citadas estão a crise de oxigênio medicinal a pacientes internados no Amazonas no início deste ano, as suspeitas praticadas pela operadora de saúde Prevent Sênior e as suspeitas de ataques sistemáticos a populações indígenas. Os crimes são imprescritíveis. A pena de prisão pode ser até de 30 anos, conforme o ordenamento jurídico do país no qual o crime cometeu, além de multa e perda de bens.

Crimes de responsabilidade

  • De acordo com o relatório final da CPI, no caso de uma pandemia, “é de esperar que todos os esforços estatais sejam voltados para garantir máxima proteção à população”. No entendimento do relator, o presidente agiu no sentido contrário ao mostrar descomprometimento às medidas sanitárias contra a covid-19. O crime está previsto na Constituição e também em lei específica, que devem ser julgadas pelo Congresso. Entre as medidas previstas para pena, nesse caso, estão a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos, entre outras.
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