A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (14) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.
ANÚNCIO
Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.
Leia também:
Recomendados
Resultado da Lotofácil 3088: prêmio desta quinta-feira é de R$ 1,7 milhão
Mega-Sena 2717 paga R$ 5,5 milhões; veja os números sorteados nesta quinta-feira
Caso Nayara Vit: Ministério Público pede 20 anos de prisão para o namorado por feminicídio
Senado aprova distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda
Após retirada de tumor, Pelé apresenta ‘boa condição clínica’ e deixa UTI
Bicho-preguiça é resgatado de fiação e ‘sorri’ em foto com bombeiro na Paraíba
Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.