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Prefeito de SP sanciona lei que coloca ‘sommelier de vacina’ no fim da fila

Segundo a nova lei, a renúncia ao imunizante "motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta terça-feira, 27, uma lei que coloca no fim da fila da vacina contra a covid-19 as pessoas que se recusarem a tomar a primeira dose por cauda da marca do imunizante. A medida é uma iniciativa contra os chamados «sommeliers» de vacina, que atrapalham o andamento da imunização na capital.

Segundo a nova lei, a renúncia ao imunizante «motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização». Pessoas retiradas do cronograma de vacinação por recusa do imunizante serão incluídas novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos.

A regra também vale para cadastrados na «xepa» que se recusarem a tomar a vacina em função da marca do imunizante. A Secretaria Municipal de Saúde criará um termo de recusa, que deverá ser assinado por aqueles que se negam a receber a dose. Esse documento também deve ser anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal para impedir a vacinação em outro posto.

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A medida não valerá para gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz) nem para pessoas com comorbidades que comprovadamente necessitam da aplicação de uma marca específica de vacina. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Vereadores em 16 de julho.

A iniciativa de São Paulo ocorre na esteira de outras estratégias adotadas em todo o País para evitar a escolha de imunizantes. Prefeituras têm variado no controle desse comportamento, mas a sanção mais popular até agora tem sido a assinatura obrigatória de um termo de responsabilização e a subsequente transferência do indivíduo que recusa vacina para o fim da fila de prioridades.

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