O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reconheceu a validade da lei que proíbe os estabelecimentos comerciais da capital paulista de fornecerem utensílios de plástico aos clientes. O julgamento foi realizado no dia 26 de agosto, e seu resultado foi anunciado na terça-feira (1º).
ANÚNCIO
“A Lei Municipal 17.261/2020 foi editada por quem tinha competência concorrente para tanto, não padecendo de quaisquer vícios, formais ou materiais, capazes de maculá-la, não se tratando de norma que possa levar à degradação do meio ambiente mas, ao invés, de mais e melhor proteger o meio ambiente”, disse o desembargador Soares Levada, em decisão.
Recomendados
Cão Joca: morte de cachorro após erro em voo levanta discussão sobre o transporte de animais
Finalmente! Após uma longa espera, estas quatro séries da Netflix vão estrear novas temporadas
PM vira réu por morte de idosa com tiro de fuzil no Morro do Turano (RJ)
Veja também:
Sem consenso, volta às aulas na Europa tem protesto
Escolas reabrirão em ao menos 107 cidades paulistas
Com essa decisão, a partir do dia 1º de janeiro de 2021, bares, restaurantes, hotéis e padarias não poderão mais oferecer copos, talheres, pratos, mexedores pra bebidas de plástico. Os comércios terão que substituir tudo por material biodegradável. Os estabelecimentos que descumprirem a regra serão multados – a multa vai de R$ 1 mil a R$ 8 mil e pode levar até ao fechamento do local, em caso de reincidência.
A Lei havia sido questionada pelo Sindplast (Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo). A entidade moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que o município não pode legislar sobre a matéria. Também negou a existência de estudos sobre o impacto ambiental dos utensílios de plástico.