A lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico por estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo começou a valer no sábado. Ela passa a funcionar em locais como restaurantes, bares, padarias, hotéis, clubes noturnos, entre outros, que não podem distribuir nem vender o objeto.
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A fiscalização, a cargo do Procon-SP, será feita em operações programadas e também incorporada na rotina diária. A multa da infração vai de R$ 552,20 a R$ 5.520,20.
A legislação também orienta a troca dos canudos de plásticos por alternativas mais sustentáveis, como em papel reciclado, material comestível ou biodegradável. A lei não proíbe a fabricação de canudos de plástico, mas sim o fornecimento.