A juíza do Trabalho Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, substituta na 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores que usam a plataforma.
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Para o Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública, esses aplicativos contratam “empregados disfarçados” de trabalhadores autônomos. Mas, no entendimento da magistrada, a legislação atual permite a contratação de autônomos de forma contínua.
“Considerando que o entregador pode recusar a chamada para a entrega, ou seja, pode escolher a entrega que fará, além de escolher por intermédio de qual aplicativo fará (para qual empresa fará), resta evidenciado que não está presente na relação em análise o requisito da pessoalidade”, acrescentou a juíza.
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Cabe recurso no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e, posteriormente, no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
No início de dezembro, a Justiça do Trabalho de São Paulo deu uma sentença em sentido diferente em relação à Loggi e determinou que a empresa reconhecesse o vínculo trabalhista com os entregadores. Essa decisão, no entanto, está suspensa desde 21 de dezembro, até julgamento em segunda instância.