O pagamento do 13º salário deve injetar R$ 214,6 bilhões na economia até dezembro deste ano, estima o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional de, em média, de R$ 2.451, incluindo trabalhadores do mercado formal, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.
Segundo uma pesquisa da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), 87% dos brasileiros usarão o 13º para pagar dívidas, uma fatia um pouco maior que no ano passado (86%). Na avaliação da entidade, os números demonstram que a redução da atividade econômica, desemprego maior, e taxas de juros elevadas aumentaram o endividamento dos consumidores.
Só 5% dos entrevistados disseram que pretendem usar parte do 13º para comprar presentes. Outros 2% pretendem usar o dinheiro para pagar as despesas de começo de ano, enquanto outros 2% pretendem poupar parte do que sobrará.
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Segundo Dora Ramos, consultora financeira, o dinheiro do 13º é uma boa oportunidade para quem precisa organizar as finanças, priorizando o pagamento das dívidas. “Se houver contas em atraso, como as de cartão de crédito e cheque especial, priorize-as no momento de organizar as finanças e quite”, afirma.
Para quem não tem pendências, o ideal é juntar o dinheiro recebido para, por exemplo, quitar o IPTU e o IPVA e aproveitar os descontos do pagamento à vista.
Também pode ser uma oportunidade para investir o dinheiro e vê-lo render a longo prazo, diz Dora. “Pense além da caderneta de poupança para fazer o seu dinheiro render. Existem muitos meios mais rentáveis nos dias de hoje”, afirma a especialista, que recomenda ainda utilizar o 13º para criar um fundo de emergências para imprevistos.
Como é o pagamento
Quando ele deve ser depositado?
O valor é pago em duas parcelas. Na iniciativa privada, a primeira deve ser depositada até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. O cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias
Quais os descontos?
A primeira parcela é integral, sem desconto. Já a segunda é menor, com descontos de Imposto de Renda e INSS
E em caso de demissão?
O valor deve ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria. O pagamento é proporcional aos meses em serviço. No caso de demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e se já tiver sido paga a primeira parcela, o valor adiantado deve ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias