Os vereadores da cidade de São Paulo aprovaram na quarta-feira (5), em segunda votação, o projeto de lei que amplia de seis para 20 dias o período de licença-paternidade para servidores públicos municipais. O texto vai agora à sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).
ANÚNCIO
O projeto foi enviado pelo Executivo à Câmara. Os vereadores acrescentaram, ao texto original, uma licença adicional de três meses para quem se tornar pai de ou adotar uma criança com deficiência. A emenda, do vereador Celso Giannazi (Psol), foi adicionada entre o 1º e o 2º turnos da votação.
Veja também:
Inscrições para vestibular da Unicamp acabam amanhã
Pacote de investimentos de Doria na capital paulista mira mobilidade e saúde
Recomendado:
Vídeo: cão socorrido em enchente do RS continua nadando mesmo após ser retirado das águas
Reviravolta: morte de publicitário que sumiu após sair de sauna gay passa a ser apurada como acidental
VÍDEO: Mecânico pediu desculpas antes de assassinar ex-namorada: “Já matei o seu pai, agora é você”
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a licença-paternidade é um direito trabalhista que garante ao cidadão cinco dias corridos de afastamento remunerado, a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento – regra vale tanto para filhos biológicos ou adotados.
Servidores públicos federais e funcionários de empresas que participam do programa Empresa Cidadã já possuem o direito de licença-paternidade de 20 dias. Outras categorias podem ter diferentes condições dependendo de acordos de dissídios.