Os vereadores da cidade de São Paulo aprovaram na quarta-feira (5), em segunda votação, o projeto de lei que amplia de seis para 20 dias o período de licença-paternidade para servidores públicos municipais. O texto vai agora à sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).
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O projeto foi enviado pelo Executivo à Câmara. Os vereadores acrescentaram, ao texto original, uma licença adicional de três meses para quem se tornar pai de ou adotar uma criança com deficiência. A emenda, do vereador Celso Giannazi (Psol), foi adicionada entre o 1º e o 2º turnos da votação.
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Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a licença-paternidade é um direito trabalhista que garante ao cidadão cinco dias corridos de afastamento remunerado, a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento – regra vale tanto para filhos biológicos ou adotados.
Servidores públicos federais e funcionários de empresas que participam do programa Empresa Cidadã já possuem o direito de licença-paternidade de 20 dias. Outras categorias podem ter diferentes condições dependendo de acordos de dissídios.