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Greve Geral: O que pode acontecer se eu faltar no trabalho?

Rivaldo Gomes/Folhapress

Ainda há muitas dúvidas sobre as possíveis consequências da Greve Geral, convocada para esta sexta-feira (14). Seja por uma eventual adesão à paralisação ou devido à suspensão de ônibus, trens e metrô, muitos trabalhadores se perguntam o que pode acontecer se faltarem no trabalho.

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Para especialistas em Direito do Trabalho, o empregado que decidir faltar ou não comparecer ao trabalho, sem uma justificativa válida, poderá sim ter o dia descontado e até sofrer punições previstas na lei trabalhistas, como advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

Os advogados Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, e Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, explicam que o direito à greve é garantido pela lei 7.783/89, mas entendem que esta paralisação não pode ser caracterizada como greve, já que não parte de uma negociação sindical entre empresas e empregados. Eles acreditam se tratar de uma «manifestação de cunho político e econômico liderada por centrais sindicais».

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Claro, nem toda falta é grave e passível de punição. Entretanto, funcionários que possuem funções especificas e faltarem por conta da adesão à paralisação poderão ser punidos com a demissão direta. Exemplo: se a falta de um operador de uma máquina provocar a paralisação de uma linha de produção essencial, isso trará sérios prejuízos a empresa, o que caracterizaria a demissão por justa causa.

E se eu não conseguir chegar?

Ainda que a greve geral afete todo o transporte público e dificulte a chegada ao local de trabalho, o trabalhador deve procurar outras alternativas, como caronas, aplicativos, entre outros recursos. Além disso, é preciso se preparar para um maior tempo de viagem.

Para aqueles que realmente não tenham outras alternativas de transporte, Stuchi recomenda o diálogo com o empregador. «Avisar é imprescindível para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta», diz.

Como as empresas podem ajudar?

trabalho aperto de mãos

Garantir o dia de trabalho não está nas mãos somente dos funcionários. Para Pereira, é preciso bom senso por parte dos empregadores, que devem entender que o dia será atípico.

Algumas alternativas que podem ser oferecidas aos trabalhadores:

  1. Pedir um táxi ou transporte particular por aplicativo para os funcionários
  2. Organizar um fretado
  3. Ajudar na criação de grupos de carona
  4. Permitir trabalho home-office, se possível

Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso. «Ainda que a lei permita o desconto do salário e outras punições, é preciso que o empregador haja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador nesse dia de paralisação.»

Afinal, vai ter transporte em São Paulo?

Linha azul do metrô

Esta talvez seja a maior preocupação dos trabalhadores em relação à paralisação de sexta-feira. A SMT (Secretaria dos Transportes Metropolitanos), do Governo de São Paulo, conseguiu uma liminar para impedir que o Metrô e a CPTM suspendam suas atividades.

No caso do Metrô, ficou estabelecida a manutenção de 100% do quadro de servidores nos horários de pico e 80% no restante. Já a CPTM deverá manter 100% do quadro durante todo o horário de operação.

Entretanto, o funcionamento dos transportes na capital paulista no dia de greve geral ainda é uma incógnita. Liminares para evitar a suspensão de paralisações já foram emitidas em outras momentos em que foram anunciadas paralisações, mas isso não significa, necessariamente, que os sindicatos irão acatar a determinação judicial, mesmo sob o risco de sofrer penalidades.

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