A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve decisão favorável na Justiça revogando a prisão preventiva do artista circense Pablo Dias Bessa Martins, um dos 159 detidos em operação policial contra a milícia na Zona Oeste do Rio e um dos 40 assistidos pela instituição nesse caso.
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A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19) pela 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, que determinou a expedição de alvará de soltura dele. Caso seja formalmente acusado pelo Ministério Público, responderá a ação penal em liberdade.
Para o juiz Eduardo Marques Hablitschek, o direito de Pablo responder em liberdade ficou demonstrado pelo fato dele ser primário, não possuir antecedentes criminais e ter residência fixa, além de a defesa ter comprovado que ele é profissional circense – inclusive está com viagem de trabalho a Estocolmo marcada para o dia 24 de abril – com vasta documentação acostada aos autos, como cópias do passaporte, comprovante de residência, do bilhete aéreo e do contrato de agenciamento, além do currículo dele e da Permissão de Residência do Consulado Geral da Suécia no Rio de Janeiro, entre outros.
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A Defensoria Pública ainda aguarda o julgamento dos 39 pedidos de liberdade que protocolou na Justiça.
“No caso de Pablo, o fator que o diferencia de todos os outros presos é a comprovação documental de que passa a maior parte de sua vida, atualmente, fora do país. Com isso, resta demonstrado a fragilidade dos laços que mantém em sua terra natal, especialmente o suposto envolvimento em atividade criminosa”, concluiu o juiz.