Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2018 tem apenas até o próximo dia 30 para acertar as contas com o Leão. É preciso reunir toda a documentação e ficar atento às novidades.
Uma das principais mudanças é que a Receita vai solicitar dados complementares aos contribuintes de imóveis e veículos. No entanto, as informações serão obrigatórias somente em 2019.
No caso dos imóveis, foram incluídos campos para o contribuinte preencher com os números do registro e da matrícula do imóvel, a data de aquisição, sua metragem e IPTU. Já quem possui automóvel precisará informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
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“O contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contudo, ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será”, diz o diretor da Confirp, Richard Domingos.
Outra novidade é a exigência do CPF de dependentes com 8 anos ou mais. No ano passado, o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. Em 2019, ele será exigido de todos os dependentes, de qualquer idade.
Sem cair na malha fina
Na correria para entregar a declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes acabam cometendo erros que levam à malha fina. Em 2017, das 747 mil declarações retidas pela Receita Federal, 67,8% omitiram rendimentos do titular e de dependentes.
“Por exemplo, a pessoa não declara um trabalho que tenha realizado como autônoma, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo”, explica Henrique Formigoni, especialista em contabilidade e professor do Mackenzie.
Segundo Formigoni, outro erro comum é incluir na sua declaração um dependente com renda, mas não informar esse rendimento. É o caso, por exemplo, de um filho que faz estágio e é incluído na declaração de IR do pai.
O especialista lembra ainda que não é permitido atualizar o valor de bens, como casa e carro pelo preço de mercado. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição.
Já a coordenadora tributária da Sage Brasil, Andrea Nicolini, alerta que muitos contribuintes acabam declarando gastos com saúde sem comprovação. “Isso é um problema, pois só são aceitas as despesas com documentos que informem nome e CPF do beneficiário”, afirma.
Segundo Andrea, grande parte também esquece de declarar a pensão alimentícia. “Fique atento, pois esse é um rendimento tributável e deve constar em ambas as declarações, de quem paga e quem recebe”, afirma a especialista.
Doe parte do IR
Quem fizer a declaração no modelo “completo” pode destinar até 3% do Imposto de Renda – a pagar ou restituir – aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O contribuinte não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída.
Para realizar a doação, é preciso, após preencher a declaração, acessar a aba “Resumo da Declaração” e clicar em “Doação Diretamente na Declaração – ECA”. O contribuinte pode escolher o fundo e informar o valor. O programa do IR exibe o valor total disponível para doação. O DARF deve ser pago até 30 de abril.