A prefeitura de São Paulo decidiu proibir a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de abordar moradores de rua. A portaria foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da Cidade.
A GCM poderá apenas, quando acionada pela prefeitura regional, acompanhar ações de zeladoria, fazendo a segurança dos agentes públicos e das pessoas afetadas.
A portaria também traz o que pode e o que não pode ser recolhido dos moradores de rua.
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São caracterizados bens:
Pessoais: aqueles que conferem identidade e cidadania a pessoa em situação de rua, tais como documentos, fotografias, correspondências, cartões bancários, sacolas, medicamentos e receitas médicas, livros, malas, mochilas, roupas, sapatos, acessórios, cosméticos, cadeiras de rodas e muletas;
Laborais: aqueles que contribuem nas atividades de trabalho e geração de renda das pessoas em situação de rua, tais como carroças, material de reciclagem, ferramentas, malabares e instrumentos musicais;
Sobrevivência: aqueles que contribuem para a minimização das condições de sofrimento na realização de atividades da vida cotidiana em situação de rua, tais como panelas, fogareiros, latas, grelhas, utensílios de cozinhar e comer, alimentos colchões, colchonetes, papelões, travesseiros, tapetes, carpetes, cobertores, mantas, lençóis, toalhas e barracas desmontáveis.