A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na quarta-feira, em segunda votação, a lei que permite a mulheres e idosos descerem do ônibus fora do ponto durante a noite e a madrugada.
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O texto aguarda sanção do prefeito Fernando Haddad (PT). Depois disso, a passageira ou a pessoa com 60 anos ou mais poderá solicitar o desembarque dentro da rota programada da linha de ônibus das 22h às 5h.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Gilberto Natalini (PV) em 2014. “São Paulo tem muitas ruas mal iluminadas, sem policiamento e desertas. A lei não é a solução definitiva, mas ajuda a reduzir a exposição da mulher e do idoso nessas condições”, explica.
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Na prática, a lei apenas adianta em uma hora o direito de descer do ônibus fora do ponto para os dois grupos. Desde 2000, um decreto do então prefeito Celso Pitta já permite a todos os passageiros saírem do coletivo em qualquer momento na rota da linha, entre as 23h e as 5h.
Para Natalini, porém, a lei visa reforçar o combate à violência. “Decretos são visões pessoais de cada prefeito, e não é difícil de ser derrubado. Já a lei garante o direito aos setores mais vulneráveis a agressões”, afirmou.