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Tabagismo, Saúde Pública e Regulação

Têm sido publicadas na mídia, com uma certa e preocupante frequência, acusações de que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) usaria de excessos em relação à regulamentação sobre aditivos no cigarro. Tais acusações induzem o leitor ao equívoco de achar que a Anvisa quer banir o cigarro, o que, sem dúvida, extrapolaria a atribuição legal da agência. Segundo Jarbas Barbosa, presidente da Anvisa, o que está em debate não é o banimento do cigarro, mas sim se a Anvisa, no estrito cumprimento de sua função legal, pode proibir que a indústria do tabaco use aditivos que têm o único objetivo de disfarçar o sabor do tabaco e, assim, facilitar a iniciação de adolescentes ao tabagismo.

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Papel regulatório                     

O argumento de que a proibição de qualquer substância teria que ser aprovada pelo Congresso Nacional contraria a Lei nº 9.782, que explicitamente confere esse papel à agência, além do fato de que isso tornaria impossível a ação de regulação sanitária. Imagine se, para banir uma substância integrante de um medicamento que demonstrasse ser insegura, fosse necessária a tramitação de um projeto de lei? Efetivamente, nem é esse papel regulatório, baseado em evidências e análises tecno-científicas, que deve ser realizado pelo Congresso, nem seria possível proteger a saúde da população se a tese fosse colocada em prática.

Números no país                        

No Brasil, estimam-se em 200 mil as mortes anuais em decorrência do tabagismo. O hábito de fumar pode aumentar o risco de morte em 20 a 30 vezes, sendo que o fumo passivo, que atinge os que não fazem a “escolha” por fumar, pode aumentar este risco em 30% a 50%.

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Uma série de medidas tem sido adotada no Brasil nos últimos 30 anos para reduzir os índices de tabagismo, com sucesso, como se pode demonstrar pela redução significativa de 34,8% da população adulta que era tabagista em 1989, para menos de 14% atualmente. Fique bem, cuide-se bem!

 

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