Colunistas

Indicação para o STF

O Brasil lamentou a recente morte do Ministro Teori Zavascki, conhecido pela sua discrição, e, ainda, pela seriedade e eficiência com que vinha conduzindo as ações penais da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

ANÚNCIO

anderson-furlan-300Com sua morte prematura, em um momento crucial da operação, abriu-se o debate acerca da indicação de um substituto para seu posto. No sistema brasileiro, cópia do modelo norte-americano, a Constituição prevê, em seu artigo 102, que os Ministros do STF serão escolhidos dentre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, desde que sejam dotados de notável saber jurídico e reputação ilibada. Cabe ao Presidente da República indicar o escolhido, que será sabatinado pelo Senado e, caso aprovado pela maioria absoluta dos senadores, deverá ser nomeado por decreto do mesmo Presidente.

As expressões “notável saber jurídico” e “reputação ilibada” não possuem conteúdo semântico definido. O Senado, historicamente, tem se mostrado incapaz de demarcar fronteiras seguras para delimitar o alcance das expressões. “Reputação ilibada”  é uma expressão de uma subjetividade assustadora, não se tendo notícias de que algum indicado tenha sido rejeitado por esse motivo. E embora “notável saber jurídico” pressuponha, minimamente, a graduação em Direito, quiçá a publicação de obras jurídicas ou títulos acadêmicos, o Senado também se esquivou desse debate.

Em toda sua história, o Senado rejeitou apenas 5 indicados, todos, curiosamente, pelo Marechal Floriano Peixoto. Um deles, aliás, Cândido Barata Ribeiro, presumivelmente não possuía notável conhecimento jurídico, pois era médico de formação. Mesmo assim, atuou como Ministro durante 10 meses, tendo sido obrigado a deixar o STF após a sabatina do Senado, que, à época, poderia ser posterior à posse. Desde então, e ao contrário do que sucede nos Estados Unidos, as sabatinas vêm passando ao largo de temas polêmicos, com raras exceções. Com a omissão do Senado, hipertrofia-se o poder do Presidente ao indicar um nome que, tradicionalmente, não sofrerá contestação senatorial.

No contexto atual, diversos nomes tem sido ventilados pela imprensa. De todos, e sem demérito dos demais, sobressai-se o do juiz federal Sérgio Moro, que, doutor em Direito, professor da UFPR e autor de obras relevantes, inquestionavelmente possui notável conhecimento jurídico e reputação ilibada, além de uma capacidade de trabalho e seriedade de todos conhecidas.

Dado o reconhecimento do povo brasileiro ao seu trabalho e ao seu caráter, sua indicação seria um tributo republicano ao STF e ao país.

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias