A companhia aérea Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira pelo extravio de sua bagagem. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), com relatoria do desembargador Leandro dos Santos. A empresa foi condenada a pagar R$ 3.000,00 por danos materiais e mais R$ 3.000,00 por danos morais.
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O caso e a decisão judicial
De acordo com o processo, a passageira comprou uma passagem de avião para um voo que partia do Rio de Janeiro com destino a Campina Grande. Após cumprir todos os procedimentos de embarque e despachar sua bagagem, ela descobriu que seus pertences não chegaram ao destino final. Em sua defesa, a Azul afirmou que sempre se empenhou em localizar os bens da passageira e que não haveria fundamentos para os danos morais, além de argumentar que a passageira não comprovou os itens perdidos.
No entanto, o tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço. O desembargador Leandro dos Santos destacou que a perda da bagagem foi consequência direta da atitude da companhia aérea e que não houve justificativa adequada ou interesse em resolver o problema. Segundo ele, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços deve responder objetivamente por danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço.
A decisão também mencionou que a empresa não apresentou provas suficientes para contestar a reclamação da passageira, o que reforçou a conclusão de que houve negligência. A condenação serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de garantir a segurança e a integridade das bagagens dos clientes.
Fonte: Aeroin