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Balanço: 46 PMs foram afastados e um foi preso por envolvimento em ações violentas nos últimos 30 dias em São Paulo

Após diversos episódios de violência policial, governador mudou discurso e admitiu que ‘tinha visão equivocada’ sobre câmeras corporais

Corregedoria pediu a prisão preventiva dele
Soldado Luan Felipe Alves Pereira, de 29 anos, admitiu à Corregedoria que jogou jovem de ponte, mas disse que só queria 'imobilizá-lo' (Reprodução/Redes sociais)

Quarenta e seis policiais militares foram afastados de suas funções e um foi preso por envolvimento em casos relacionados a abuso de autoridade e letalidade policial nos últimos 30 dias no estado de São Paulo. Dentre os afastados, um já teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Desde a campanha eleitoral em 2022, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) fez reiteradas críticas às câmeras nos uniformes dos PMs e defendeu que o seu uso fosse reavaliado. Ele chegou a dizer que não estava preocupado com as mortes causadas por PMs e, sim, com a “letalidade dos bandidos”.

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No entanto, após os diversos episódios recentes de violência policial, Tarcísio mudou o discurso e admitiu que “tinha uma visão equivocada” sobre o uso do equipamento na farda dos PMs.

O governador disse nesta quinta-feira (5) que está “completamente convencido de que câmera nos uniformes é um instrumento de proteção da sociedade e do policial”. Ele acrescentou que não apenas vai manter o programa de inclusão dos equipamentos na farda como o ampliará. Apesar disso, afirmou que não vai mudar o comando da Secretaria da Segurança, que está com Guilherme Derrite (PL), deputado federal licenciado e capitão reformado da PM de São Paulo, retirado da Rota por letalidade de ação.

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Os policiais afastados ficam privados do exercício da sua função policial-militar, podendo atuar administrativamente ou ficar totalmente sem trabalhar.

De acordo com o regimento disciplinar da PM em São Paulo, a solução para o caso do afastado deve ser dada no “prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da defesa do acusado, prorrogável no máximo por mais 15 dias, mediante declaração de motivos no próprio enquadramento.”

A solução do caso deve ocorrer em no máximo 90 dias da data da comunicação do ocorrido, podendo resultar em expulsão da corporação ou retorno às atividades.

“A expulsão será aplicada, em regra, quando a praça policial-militar, independentemente da graduação ou função que ocupe, for condenado judicialmente por crime que também constitua infração disciplinar grave e que denote incapacidade moral para a continuidade do exercício de suas funções.”

Em julho, a revista Piauí mostrou que a Secretaria da Segurança mudou as regras sobre o afastamento de policiais suspeitos de cometer crimes. O boletim interno “Rotina para o Afastamento do Serviço Operacional de PM Envolvido em Ocorrência de Gravidade” ao qual a revista teve acesso mostra que agora só quem pode afastar os policiais é o subcomandante da PM, José Augusto Coutinho, homem de confiança do secretário Guilherme Derrite. Antes, os comandantes regionais tinham autonomia para afastar.

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