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Não conseguiu votar? Saiba como justificar ausência de voto do 2º turno das eleições municipais

Caso não justifique seu voto no dia da eleição, você tem o prazo de 60 dias após o turno pelos canais oficiais.

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Não conseguiu votar? Saiba como justificar ausência de voto do segundo turno das eleições municipais (Reprodução/TSE)

15,6 milhões de eleitores de 18 municípios do estado de São Paulo tiveram que comparecer às urnas neste domingo (27), entre 8h e 17h. A escolha do candidato, em fase de apuração, vai impactar no resultado do responsável por comandar o Executivo municipal a partir de janeiro de 2025.

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E para quem se ausentou para a votação do segundo turno, existem algumas formas de justificar a ausência, caso se encontre nas classificações. Confira:

  • Justificativa de Ausência

Apenas quem estiver fora de sua cidade registrada como domicílio eleitoral pode justificar a ausência no dia da votação.

  • Meios de Justificativa

A justificativa pode ser feita pelo e-Título durante o período de votação, das 8h às 17h, ou presencialmente em 57 cidades de São Paulo.

  • Prazo para Justificativa pós-votação

Se a justificativa não for apresentada no dia da votação, o eleitor pode justificá-la em até 60 dias após cada turno, utilizando o e-Título, o Sistema Justifica ou o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF, que deve ser entregue nos cartórios eleitorais.

  • Documentação Necessária

É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para a análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

  • Prazo para Eleitores em Domicílio

O prazo de 60 dias também se aplica a eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justos.

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Leia mais:

Pessoas sem título ou com documentação irregular

O cadastro eleitoral foi fechado em 8 de maio para a organização das eleições, conforme a legislação vigente. A emissão de novos títulos, a atualização de dados e a transferência de domicílio serão retomadas apenas em 5 de novembro.

Enquanto isso, quem se encontra nessa situação pode solicitar uma certidão circunstanciada, que confirma que o requerente não pode ser atendido no momento devido ao fechamento do cadastro. Vale ressaltar que esse documento não permite ao eleitor votar.

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