Foco

Apagão: consumidores podem solicitar ressarcimento por danos elétricos em até 5 anos, explica advogada

Cliente afetado pode realizar o conserto e depois enviar os documentos pedindo o devido reembolso

Prazo é de até cinco anos
Consumidores que tiveram equipamentos danificados por queda de energia podem pedir a reparação, explica advogada (Reprodução/Freepik)

O apagão registrado em São Paulo afetou cerca de 3,1 milhões de pessoas nos últimos dias. Muita gente reclamou sobre os prejuízos com a perda de alimentos, trabalhos paralisados, além de danos em equipamentos eletrônicos. A advogada Bianca Lobo, coordenadora do Núcleo de Contencioso Cível da Nelson Wilians Advogados, explica que os consumidores têm direitos previstos em leis e, no caso de danos gerados em produtos, podem solicitar o ressarcimento em um prazo de até cinco anos.

ANÚNCIO

A especialista diz que as normas sobre a reparação de danos causados aos consumidores constam tanto no Código de Defesa do Consumidor, quanto na Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Bianca lembrou que, em épocas de chuvas, é comum que alguns produtos eletrônicos sejam afetados ou parem de funcionar em caso de quedas de energia. Nestes casos, o consumidor deve procurar a distribuidora para a devida compensação. Quem não puder ficar sem o aparelho em questão, pode se antecipar, fazer o reparo e depois procurar ser ressarcido.

“É possível ainda que o consumidor realize diretamente o conserto e posteriormente solicite o ressarcimento, enviando a distribuidora de energia o laudo emitido por um profissional qualificado, a nota fiscal do conserto e dois orçamentos detalhados. Para cada solicitação, é possível indicar um equipamento ou mais, não precisando ser aberta uma solicitação de ressarcimento para cada produto”, explicou a advogada.

A especialista também falou sobre a questão do prazo em que o consumidor fica no escuro. “Em casos de interrupção de energia causada por eventos naturais, como é o caso das fortes chuvas, a Resolução Normativa 1000/2021 estabelece prazos específicos para o restabelecimento do fornecimento de energia, levando em consideração a área de atendimento (urbana ou rural) e o tipo de ocorrência, variando de 4 a 48 horas”, detalhou.

Caso esses prazos não sejam cumpridos, os clientes também podem ser compensados financeiramente. “O consumidor tem direito a compensação financeira, podendo realizar a reclamação diretamente com a concessionária de energia, como também junto aos órgãos de defesa ao consumidor”, completou Bianca.

Enel diz que vai analisar caso a caso

O presidente da Enel São Paulo, Guilherme Lencastre, declarou que os pedidos de ressarcimento realizados pelos clientes afetados pelo apagão serão avaliados “caso a caso”. Ele reconheceu a gravidade da situação e afirmou que está acelerando a análise dos pedidos.

Lencastre ainda reforçou o pedido para que os clientes afetados pelo apagão, que necessitarem de pedidos de ressarcimento, façam a solicitação por meio dos canais de comunicação da distribuidora de energia.

Agência Brasil
Enel disse que 3,1 milhões de clientes foram afetados por apagão em SP

ANÚNCIO

Tags


Últimas Notícias