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Tire suas dúvidas sobre a carteira de trabalho digital

Saiba como obter o documento, disponível desde 2019

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) agora é 100% digital. Bem na verdade, a versão eletrônica não é exatamente uma novidade. A ferramenta foi lançada em 2019, porém ainda é gera algumas dúvidas.

O documento pode ser acessado pelo computador ou pelo celular – uma «mão na roda» em tempos de pandemia – e reúne contratos de trabalho antigos e novos, garantindo o histórico profissional atualizado.

A CTPS eletrônica cruza as bases de dados do governo com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro de dados trabalhistas. O documento consolida dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo terceiro, rescisões contratuais e demais eventos.

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A emissão da carteira de trabalho pode ser feita por meio do portal do Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital. Basta realizar o cadastro, caso ainda não tenha, acessar o menu ‘Serviços’ e escolher a opção desejada. A emissão é imediata e não tem custo algum.

O documento pode ser obtido também diretamente no site da Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

A princípio, as informações da carteira digital são as mesmas que constam na carteira física. Caso ocorra divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual corrigir informações.

E a carteira física?

O Poupatempo esclarece que, caso o cidadão precise de alguma orientação sobre a carteira de trabalho em papel, ele pode entrar em contato com o Fale Conosco, no portal ou app do Poupatempo, com a secretaria responsável, pelo e-mail suporte.sd@sde.sp.gov.br, ou ainda ligar para o Alô Trabalho, no telefone 158. O atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 19h. 

Recomenda-se ao empregado que guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos.

O que muda para o empregador?

Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona de forma semelhante que para os demais funcionários. A diferença é que as empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do e-Social.

A carteira de trabalho eletrônica não exige a numeração específica de oito dígitos. Todas as informações podem ser inseridas digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção, as informações deverão aparecer na CTPS digital.

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