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Entrega do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira

A Receita Federal começa a receber, a partir das 8h desta segunda-feira (2), as declarações de Imposto de Renda 2020. Neste ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem acertar as contas com o Leão.

O prazo para o envio do documento termina no dia 30 de abril. A multa para quem entregar fora da data é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que os contribuintes já devem se  preparar para declarar o IR, já procurando e separando os documentos necessários. No ano passado, 700.221 declarações foram para a malha fina, 2,1% do total entregue.

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Domingos alerta que quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio do documento.

“Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, afirma.

E umas das novidades do Imposto de Renda de 2020 é a antecipação do cronograma de restituição. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será liberada em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

O primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes saem em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

A Receita Federal lembra que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Quem precisa declarar o imposto de renda

(basta estar numa dessas situações abaixo)

  1. Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano
  2. Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
  3. Teve ganho com a venda de bens
  4. Comprou ou vendeu ações na Bolsa
  5. Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
  6. Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
  7. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro\Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda

Desconto simplificado

  1. Pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa

Limites de dedução

  1. Dependente: R$ 2.275,08
  2. Educação: R$ 3.561,50
  3. Saúde: não há limite

Como declarar

  1. Em qualquer computador, baixando o programa do Imposto de Renda 2019 do site da Receita Federal. Clique aqui.
  2. Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda
  3. No site da receita, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC
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