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São Paulo proíbe utensílios de plástico descartáveis em comércios

Depois do fim dos canudos de plástico em estabelecimentos comerciais de São Paulo, outros utensílios descartáveis do mesmo material não poderão mais ser fornecidos na cidade. A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) nesta segunda-feira (13), vai impedir objetos de plástico como copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões.

Os utensílios deverão ser substituídos por opções biodegradáveis, reutilizáveis ou compostáveis. Estabelecimentos como restaurantes, bares, padarias, hotéis, além de espaços e produtoras de eventos culturais e esportivos terão um ano para se adaptar – a lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2021. Entretanto, a venda dos produtos continuará liberada.

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O projeto de lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara de Vereadores. O texto prevê multa de R$ 1 mil a partir da segunda autuação, com o valor dobrando para R$ 2 mil na terceira, R$ 4 mil na quarta e quinta e R$ 8 mil na sexta, acompanhada de fechamento administrativo.

Segundo um estudo da Prefeitura, 16% de todo o lixo que vai ao aterro é plástico, e em quase toda a totalidade, de uso descartável. Em junho do ano passado, Covas sancionou a lei que proíbe fornecer canudos de plástico na cidade.

A multa, porém, é menor que a dos outros itens: de R$ 500 a R$ 5 mil. Ainda nesta segunda-feira, o prefeito fez um balanço e disse que a própria população de São Paulo aboliu os canudos de plástico e fará o mesmo com talheres, pratos, copos e os outros utensílios.

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