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FGTS será liberado a partir de setembro; veja regras

Duas modalidades de liberação foram propostas pelo governo; neste ano, o saque será imediato, de até R$ 500

Representantes de bancos e do governo federal apresentaram nesta quarta-feira (24), no Palácio do Planalto, novas regras para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como do PIS-Pasep.

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Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, o plano do poder executivo consiste em quatro «medidas estruturais», focadas na movimentação da economia brasileira.

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A equipe econômica ainda afirma que a liberação de saques e do PIS/Pasep deve favorecer 96 milhões de trabalhadores. A injeção monetária na economia até 2020, pela modalidade de saque imediato, é de estimados R$ 42 bilhões.

SAQUE IMEDIATO (set/2019 – jan/2020)


O saque do FGTS será limitado a R$ 500 por conta ativa ou inativa, confirmou Onyx. Isto significa que, se o cidadão tiver uma inativa e outra ativa, poderá tirar até R$ 1 mil.

Tal medida passa a estar disponível a partir de setembro para todos os beneficiários.

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Frente à críticas ao baixo valor permitido na liberação, membros da equipe econômica trouxeram dados para justificativa. Afirmou-se que 81% das contas do FGTS têm menos de R$ 500 em saldo – estes poderiam sacar o valor total do fundo imediatamente.

SAQUE NO ANIVERSÁRIO (jan/2020 – )


No entanto, a partir de janeiro de 2020, o esquema deve ser alterado. O trabalhador terá direito a um saque por ano, feito sempre no mês de seu aniversário. Haverá também uma tolerância de dois meses para quem perder o prazo – ou seja, cada trabalhador terá uma janela de três meses na qual pode sacar seu FGTS. Fora deste intervalo, o saldo estará indisponível.

No ano que vem, o saque respeitará um limite percentual, de maior complexidade.

Em 2020, este percentual será maior quanto menor for o saldo em conta. Tal proporção pretende fortalecer a distribuição de renda, favorecendo populações mais pobres.

Além do percentual garantido pela faixa de saldo do indivíduo, uma parcela adicional poderá ser sacada. Esta parcela terá proporção inversa, sendo maior conforme a quantidade de saldo de cada cotista.

Confira a progressão do programa de saques para 2020 em diante:

Limite das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900,00

 

A mudança para o saque-aniversário, anual, será opcional. Quem aderir não poderá sacar dos fundos fora do mês do aniversário ou do período de tolerância. Isto se aplica também para caso de demissão.

Ou seja: caso você escolha o novo modelo de saque e for demitido fora da janela de três meses (que inclui seu mês de aniversário, mais os dois seguintes), você não poderá sacar seu FGTS até o próximo período.

Também, uma vez optando pelo saque anual, haverá uma espera de dois anos para poder retornar ao modelo anterior. Nestes dois anos, o trabalhador não terá acesso a seu saldo.

COMO FAZER A MUDANÇA? Para optar pelo saque no aniversário, o indivíduo deve comunicar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.

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