A arrastada licitação do serviço de ônibus de São Paulo enfrentou um novo obstáculo no último momento possível. Na sexta-feira (25), a prefeitura precisou suspender a assinatura dos contratos com as empresas vencedoras após uma decisão judicial.
ANÚNCIO
O processo de concessão, regulamentado em lei, foi considerado inconstitucional pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), pelo artigo que ampliou o prazo de serviços de 15 para 20 anos. Para a Justiça, a mudança nesta lei – feita pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Fernando Haddad (PT) em 2016 – comprometeria a proposta central da licitação.
Veja também:
Cresce número de sistemas invadidos por hackers; Brasil é o terceiro em golpes no mundo
Bazar solidário arrecada fundos para ONG de pessoas com deficiência intelectual
Recomendado:
Fuvest 2025: pedido de isenção da taxa de inscrição do vestibular pode ser feita até 12 de julho
Rotina de medo e ameaças: mãe diz que filha assassinada a tiros por mecânico vivia apavorada
Caso von Richthofen: único culpado ainda preso, Cristian Cravinhos quer voltar ao regime aberto
“A essência do texto que era regular a concessão de terminais de ônibus e não a exploração dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros”, diz a resolução do TJ-SP.
A licitação do serviço de ônibus municipais está atrasada desde 2013 e as empresas que atuam na cidade de São Paulo contam com contratos de emergência para manter o transporte público ativo. A licitação é uma das mais caras do país, chegando a R$ 71 bilhões, e foi impedida diversas vezes por questionamentos impostos pelo TJ-SP e o TCM (Tribunal de Contas do Município) nas gestões Haddad e João Doria (PSDB).
Na sexta, a prefeitura afirmou não ter sido oficialmente notificada da decisão. Ainda não há confirmação se a licitação será cancelada e refeita, ou se o município tentará recorrer à decisão.