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Entenda os limites da propaganda eleitoral online

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Com as possibilidades abertas pela internet e pelas redes sociais, “as campanhas online tendem a ser cada vez mais decisivas” nas eleições brasileiras. A afirmação é da própria Justiça Eleitoral que neste ano, mais uma vez, atualizou a legislação para determinar os limites do uso da rede pelos políticos.

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Professor de marketing digital eleitoral da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), Paulo Escanhoela lembra que a campanha na internet poderá ficar ativa durante todo o período eleitoral, do próximo dia 16 até a votação em 7 de outubro, enquanto que as propagandas no rádio e na TV vão de 31 de agosto a 4 de outubro.

Entre as vantagens, o professor destaca que a exploração da rede pelos candidatos permite “divulgar propostas de forma mais abrangente, sem a limitação temporal no horário do rádio e da TV”.

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Além disso, a internet oferece “agilidade, alcance e impacto” para as propagandas eleitorais – fatores ainda mais importantes agora que as campanhas estão mais curtas.
A Justiça Eleitoral tem uma cartilha sobre o tema. Veja abaixo o que os políticos podem ou não fazer na internet e as regras para as ‘vaquinhas virtuais’.

Olho nas regras

A campanha eleitoral na internet está liberada a partir do próximo dia 16.

É permitido:

  1. Manter sites do candidato, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor localizado no Brasil.
  2. Enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário.
  3. Manter blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.

É proibido:

  1. Fazer propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites da administração pública ou de pessoas jurídicas
  2. Fazer propaganda por meio de telemarketing, em qualquer horário
  3. Vender cadastro
  4. de endereços eletrônicos
  5. Atribuir indevidamente a autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações
  6. Casos de descumprimento podem ser punidos por multas que variam de
    R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de processo criminal e civil

Novidades:

  1. Impulsionamento: Candidatos podem patrocinar posts nas redes sociais (para que tenham maior visibilidade) e comprar palavras-chave para que tenham prioridades nas ferramentas de busca. O uso do recurso deve ficar claro para o eleitor e estes gastos devem ser declarados. Além disso, só podem ser impulsionados conteúdos próprios e não para denegrir a imagem dos outros candidatos
  2. Perfis fakes e robôs: Candidatos não podem usar perfis falsos para veiculação de conteúdo nem utilizar “robôs”, que ampliam a visibilidade das informações, mas de forma distorcida
  3. Direito de resposta: O direito de resposta a outro candidato na internet deverá utilizar o mesmo meio que divulgou o conteúdo reclamado e o mesmo impulsionamento, caso tenha havido. Sites e blogs em desacordo com a lei devem suspender o conteúdo em até 24h

Financiamento coletivo:

  1. Nestas eleições, pela primeira vez, a Justiça Eleitoral permitiu que os candidatos recorram a ‘vaquinhas virtuais’ em sites para arrecadarem recursos para as campanhas como alternativas de financiamento.
  2. A arrecadação é feita por uma das empresas cadastradas, que recebem os valores, descontam as taxas de manutenção e repassam o dinheiro aos políticos.
  3. Os eleitores podem doar até R$ 1.064,10 por dia e a soma não pode ultrapassar 10% da renda bruta declarada em 2017. Os pagamentos podem ser realizados por transferência bancária, boleto e cartão de crédito. Os sites precisam emitir recibo e publicar lista atualizada dos doadores e valores.

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