Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.828, de 2019, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet.
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A intenção da nova lei é “colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos”.
Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas ‘infralegais’. No entanto, agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços.
A nova lei também garante a possibilidade de cancelamento dos serviços pessoalmente. Conforme o texto, a norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.
Com informações da Agência Senado
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